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NOTA DE REPÚDIO

A Federação dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais no Rio Grande do Sul (FETAR-RS), entidade sindical de segundo grau, vem, pelo presente, manifestar-se com total indignação e repúdio pelos recentes acontecimentos envolvendo empresas e empregadores de Bento Gonçalves durante a operação conjunta da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego que resgataram mais de 180 trabalhadores encontrados em condição análoga a de escravidão.

Os trabalhadores foram contratados por uma empresa que presta serviços de terceirização para três grandes vinícolas da Serra Gaúcha. Embora o empregador da empresa terceirizada esteja preso, jamais pararemos de alertar sobre o problema da terceirização e do trabalho informal. A fiscalização do trabalho encontrou condições extremamente insalubres do alojamento destinado aos trabalhadores, má conservação do local, higiene precária e alimentação podre destinada aos trabalhadores rurais.

Além das más condições do local, também foram apuradas notícias de jornada de trabalho de 15 horas diárias (5h às 20h), falta do salário digno e descontos ilegais em sua remuneração: a comida era cobrada além do permitido em lei e também seus EPIs. Os trabalhadores eram obrigados a ficar no trabalho não podendo pedir demissão, pois havia a cobrança de dívidas.

Importante destacar que, após a Reforma Trabalhista, os casos de resgate de trabalhadores têm se repetido cada vez mais no Rio Grande do Sul e no Brasil. Repudiamos veementemente as atividades deste pseudo empregador, que em nada contribui para a geração de empregos e renda do nosso Estado. Queremos JUSTIÇA e que os trabalhadores sejam ressarcidos de todas as maldades acometidas, além de suas verbas rescisórias (negligenciadas ao longo do contrato de trabalho), pesada indenização de Dano Moral Coletivo, com o viés punitivo e pedagógico as empresas.

E ainda, que seja obedecidos o Art. 149 do Código Penal, “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”, com a pena máxima de oito anos de prisão.

A FETAR-RS sempre vem denunciado o agravamento das situações das terceirizações e atravessadores de captação irregular de mão-de-obra rural, e segue vigilante e lutando pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais do Rio Grande do Sul, contra todo e qualquer ato desumano e informal.

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Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2023

DIRETORIA FETAR-RS

 *Assessoria de Imprensa*- ????Luiz Boaz
 ??23/02/2023 ? [email protected]