FETAR analisa PEC em relação ao trabalhador rural

A assessora jurídica da FETAR, Jane Berwanger, analisou a nova redação da PEC – Proposta de Emenda Aglutinativa, em relação ao trabalhador rural.
Veja o que diz:
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social:
I – ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta e dois anos de idade, se mulher, e quinze anos de contribuição, para ambos os sexos, exceto na hipótese do inciso II;
II – ao segurado de que trata o § 8º do art. 195, aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e quinze anos de contribuição para ambos os sexos;
“Quando a Constituição passa a falar em “quinze anos de contribuição”, facilmente será exigida contribuição mensal depois. Então, não é verdade que mantiveram tudo igual. Mantiveram a contribuição igual, mas o benefício continua com problemas. Mantiveram a idade igual 55-60, mas exige 15 anos de contribuição.
Em momento algum diz que é de atividade rural.
Penso que o problema maior continua.
Com relação aos assalariados rurais, também nada evoluiu: a idade seria de 62 e 65 anos, homens e mulheres respectivamente”, completa Jane.
Assessoria de Imprensa – 23/11/2017 – Luiz Boaz